segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

PLANEJANDO PROMOÇÕES – Parte 2: Promoções Comerciais que não necessitam de aprovação


Para começar nossa série de posts, precisamos falar do que é mais recorrente nas perguntas por e-mail que vocês leitores enviam para nosso email.

A tão temida CAIXA.

Primeiro precisamos entender o que é considerado uma Promoção Comercial. Segundo definição são ações que se destinam a vender mais de um produto.

Existem dois grupos de promoções. Aquelas que não necessitam de aprovação e aquelas que precisam ser aprovadas.

As promoções que não precisam ser aprovadas são aquelas que, basta o consumidor cumprir determinada condição anunciada pela marca para receber seu prêmio.

A legislação entende que esse tipo de promoção são consideradas “oferta pública” e são respaldadas pelo Código de Direito do Consumidor e no Código Civil. Apesarem de não necessitarem de nenhuma autorização na CAIXA ou outro órgão público, é importante estarem estabelecidas em um regulamento exibido ao público. Só assim preservamos a oferta estabelecida pela marca e garantimos os direitos dos consumidores, ok?

Promos que não precisam de autorização:

- Compre e Ganhe


- Junte e Troque


- Brinde “On Pack” (embalagem especial que já tem o brinde junto com o produto)


- Quantidade grátis

- Self Liquidate (quando o consumidor precisa comprar X produtos e ainda pagar para receber o brinde)


- Programas de Fidelidade


Outros modelos de promoções que não precisam de autorização:
- Produtos ou serviços extras
- Descontos
- Amostra Grátis
- Degustação

No próximo post vamos falar das promoções comerciais que precisam de autorização. Até lá!


A série de posts “Planejando Promoções” é uma parceria do Promo Planners com a Promo Sorte, empresa especializada em Promoções Comerciais. Acesse: http://www.promosorte.com.br

2 comentários:

Caio Jonathan disse...

Muito interessante o Blog, para mim que estou no 4º semestre de Publicidade e a procura de um estágio adorei o blog, está me ajudando muito.


Caio Jonathan

Siga meu blog tbm http://jonathanejonathan.blogspot.com/

Anônimo disse...

Bom dia! O conteúdo informativo esta repleto de informações que fogem ao mercado de fato, parabéns pelo blog.
Vale ressaltar também que além dos órgãos públicos como CEF e SEAE, podemos viabilizar promoções comerciais através de títulos de capitalização, onde o processo é mais rápido, menos burocrático e muito mais flexível que os órgãos públicos. sou consultor da Sulacap líder do mercado de títulos de capitalização da modalidade de incentivo e adoraria expor um conteúdo informativo sobre o mercado de títulos de capitalização viabilizando promoções comercias.

Grande abraço e parabéns mais uma vez!

renan.queiroz@sulacap.com.br
21 9459-0675